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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2009

ICEBERG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2025, 27 de outubro de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ICEBERG
Processo INPI
3194108
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 010144, DE 24/03/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO. *INT. LAYLA KAWASHIMA

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI. TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, FICA PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO, SOLICITADO ATRAVÉS DA PET (SP) 010146, DE 24/03/2005.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDA
00.321.245/0001-10
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de setembro de 1939

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2025Extinção27/10/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2025PetiçãoEsta publicação27/10/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1901Recurso12/06/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  4. RPI nº 1777Nulidade25/01/2005

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1372Transferência18/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1293Renovação12/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 996Transferência21/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 734Renovação13/11/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.