ICEBERG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 786
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO Nº 730189295 - MARCA: " ICEBERG "- CLASSE: 35.10/20, PUBLICADA NA RPI: 1777, 25/01/2005.
Sobre a marca
- Titular
- CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDA
- 00.321.245/0001-10
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de setembro de 1939
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
- RPI nº 1777NulidadeEsta publicação25/01/2005
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.