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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2009

DAIRY EQUIPMENTS IMPORTAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2024, 20 de outubro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DAIRY EQUIPMENTS IMPORTAÇÃO
Processo INPI
829373497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (9) 35 REIVINDICADA, INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS A SER COMERCIALIZADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA E CUMPRA NA NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
DAIRY EQUIPAMENTOS IMPORTAÇÃO LTDA.
01.997.754/0001-20
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
22 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  5. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2024ExigênciaEsta publicação20/10/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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