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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2009

BATIDA DE CÔCO CÔCO LOKO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2024, 20 de outubro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
820817864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA : INDÚSTRIA DE BEBIDAS RECORD LTDA. PET (SP) 018050027076 DE 12/09/05.INT.: JOSÉ RICARDO GONÇALVES AZENHA.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CRAVINHOS LTDA
64.538.028/0001-60
Procurador ou escritório
M. V. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2259Extinção22/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2024ArquivamentoEsta publicação20/10/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1583Registro08/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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