Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2009
G GABRIELINHA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLEREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA ("G GABRIELINHA") REIVINDICADA E A ETIQUETA APRESENTADA ("GABRIELA CARD").
Sobre a marca
- Titular
- CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA.
- 15.048.754/0001-99
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2023ExigênciaEsta publicação13/10/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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