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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2009

TEATRO RAUL CORTEZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2023, 13 de outubro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TEATRO RAUL CORTEZ
Processo INPI
900526424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS HERDEIROS PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL (OU ARTÍSTICO) "RAUL CORTEZ".

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
62.658.182/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2055Arquivamento25/05/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2023ExigênciaEsta publicação13/10/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TEATRO RAUL CORTEZ, Exigência na RPI nº 2023 | TrademarkIQ