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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2009

WEEKEND TRIP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2023, 13 de outubro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca WEEKEND TRIP
Processo INPI
829446648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 41 PARA PROTEGER OS SERVIÇOS DE "ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, PLANEJAMENTO DE FESTAS" OU SE PREFERE SEGUIR NA NCL(9) 39 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "ORGANIZAÇÃO DE VIAGEM PEDAGÓGICA, ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS TÉCNICAS; ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS PARA CONGRESSOS, PALESTRAS, ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS PARA ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS PARA EVENTOS DESPORTIVOS, ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS PARA COMPETIÇÕES" . CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
CARDINAL VIAGENS TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
04.152.279/0001-80
Procurador ou escritório
APICE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
24 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2023ExigênciaEsta publicação13/10/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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