Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2009
MONTÃO DE TRIGO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- MONTÃO DE TRIGO COMERCIALIZAÇÃO DE OBJETOS DE ARTE LTDA ME.
- 08.597.261/0001-42
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2023ExigênciaEsta publicação13/10/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.