ÁGUAS DE CHEIRO CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR MARCO ANTONIO CHAVES PINHEIRO LOPES, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- DENISE MOURA SILVA BICALHO
Sobre a marca
- Titular
- AC FRANCHISING LTDA
- 38.737.482/0001-30
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2023TransferênciaEsta publicação13/10/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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