ELLIOTT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (SP) 018080054467 DE 29/08/08. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DUAS TRANSFERÊNCIAS E NÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME. PROMOVA TAMBÉM AS TRANSFERÊNCIAS DAS DEMAIS MARCAS IGUAIS OU SEMELHANTES SOB PENA DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS OU ARQUIVAMENTO DOS PEDIDOS NÃO CEDIDOS, CONFORME O ART. 135 DA LPI. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. MARTINEZ & MOURA BARRETO S/S LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ELLIOTT COMPANY
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 1974
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2023TransferênciaEsta publicação13/10/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.