Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2009
MERIK
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO SOBRE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELO SINAL EM EPÍGRAFE, POIS ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA. ASSIM SENDO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- MERIK S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2022ExigênciaEsta publicação06/10/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.