Processo nº 828655987
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "INCLUÍDOS (AS) NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(WB)810080140061, DE 07/08/2008, REFERENTE A OPOSIÇÃO A PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.INT. ADVOCACIA MASATO NINOMIYA
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(BR/SP) 018060128012, DE 04/12/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO.INT. ADVOCACIA MASATO NINOMIYA
Sobre a marca
- Titular
- PRO STORY CONFECÇÕES LTDA
- 72.687.288/0001-25
- Procurador ou escritório
- TEMHPU'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2022Petição06/10/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2022DeferimentoEsta publicação06/10/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2022Arquivamento06/10/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.