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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2009

STUDIO FASHION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2022, 6 de outubro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 44

Sinal publicado

STUDIO FASHION
Processo INPI
828331774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) Nº 810070026735 DE 05/03/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.

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Sobre a marca

Titular
HILLANI & HILLANI CABELEIREIROS E ESTÉTICA LTDA
07.620.380/0001-06
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
8 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2022PetiçãoEsta publicação06/10/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2008Arquivamento30/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1982Deferimento30/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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