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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2009

H2OH!

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2022, 6 de outubro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

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Processo INPI
827761872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRIMEIRA VF/DF, PROCESSO Nº 2009.34.00.031212-2,RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003413/09.

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Sobre a marca

Titular
PEPSICO, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2553Sobrestamento10/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2551Despacho anulado26/11/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2548Sobrestamento05/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2538Sobrestamento27/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2517Sobrestamento02/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2488Sobrestamento11/09/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2022JudicialEsta publicação06/10/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1980Nulidade16/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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