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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2009

LADO AB COMUNICAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2022, 6 de outubro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LADO AB COMUNICAÇÃO
Processo INPI
827340885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA SERVIÇOS INCLUÍDOS EM OUTRA CLASSE [COMUNICAÇÃO - NCL(8) 38] E GENÉRICOS. OBSERVAR QUE "EVENTOS" SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS [EX: EVENTOS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES CULTURAIS, EDUCATIVAS, DESPORTIVAS E DE ENTRETENIMENTO - NCL(8)41]. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2022ExigênciaEsta publicação06/10/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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