FASOLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EXPEDIDA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 5003499 E AUTO DE PENHORA DE ORDEM DO MM JUÍZO DA 01ª VARA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES/RS. PROCESSOS NºS. 200671130037364; 200671130037376; 200671130037352; 200671130037947. PROCESSO INPI 2400003249/09.
Sobre a marca
- Titular
- FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA
- 68.826.007/0001-09
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2022DespachoEsta publicação06/10/2009
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.