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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2009

CAMPATH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2022, 6 de outubro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CAMPATH
Processo INPI
822317249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PETIÇÕES Nº (WB) Nº 810070026547, 810070026550 E 810070026554 DE 02/03/2007.CED.3 - ILEX PRODUCTS, INC.CED.2 - ILEX PHARMACEUTICALS L.L.C.CED.1 - ILEX PHARMACEUTICALS, L.P. INT. MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
8 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2022TransferênciaEsta publicação06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1657Transferência08/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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