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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2009

SERV METAL INTERBAGNO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 2022, 6 de outubro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca SERV METAL INTERBAGNO
Processo INPI
821977334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
SERV METAL INTERBAGNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
48.072.227/0001-79
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
8 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2022Recurso negadoEsta publicação06/10/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1798Indeferimento21/06/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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