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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2009

DUDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2022, 6 de outubro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

DUDA
Processo INPI
7102542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RS) 016060015621, DE 23/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL DA 11ª VC DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DA EMPRESA "COMÉRCIO DE PAPÉIS CONTINENTAL LTDA". PROCESSO JUDICIAL Nº 0010702021672. PROCESSO INPI Nº 5240000000529/08 E INPI Nº 52400000297/09.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE PAPÉIS CONTINENTAL LTDA
05.494.115/0001-01
Procurador ou escritório
E. V. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 1976
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2022PetiçãoEsta publicação06/10/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2019Despacho15/09/2009

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1941Sobrestamento18/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.