Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009
DANCE DANCE DANCE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 814077137.
Sobre a marca
- Titular
- MODA BAND E ACESSÓRIOS S.A
- 17.481.675/0001-00
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2021IndeferimentoEsta publicação29/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.