(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

TERRA NATIVA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
900452250
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 820717509.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MODA BAND E ACESSÓRIOS S.A
17.481.675/0001-00
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
17 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2338Deferimento27/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2021SobrestamentoEsta publicação29/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.