DEEPFILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESTEIO/RS, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 963/2009, REFERENTE AO PROCESSO JUDICIAL Nº 014/1.09.0003813-4. PROCESSO INPI Nº 52400003073/09.
Sobre a marca
- Titular
- BIO COSMETICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 05.143.286/0001-88
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2021DespachoEsta publicação29/09/2009
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.