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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

QUETIEL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

QUETIEL
Processo INPI
830333932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
45.992.062/0001-65
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2468Judicial24/04/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2412Judicial28/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2056Oposição01/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 2021PublicaçãoEsta publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.