Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009
DUNP ALIMENTOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS A APRESENTADA CONTÉM PRODUTOS DE MAIS DE UMA NCL (9), ALÉM DAQUELA APRESENTADA. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, RESTRINGINDO SEUS PRODUTOS A UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- AQUARELA ALIMENTOS LTDA
- 07.896.021/0001-86
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2021ExigênciaEsta publicação29/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.