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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

CURITIBANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

CURITIBANA
Processo INPI
829326995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XX DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CURITIBANA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA ME
03.069.398/0001-00
Procurador ou escritório
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
24 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2422Recurso provido06/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2021IndeferimentoEsta publicação29/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.