Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009
BIOLAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA SE PRETENDE CONTINUAR NA NCL(9) 35 PARA ASSINALAR "DROGARIA - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS" OU NA NCL(9) 44 PARA PROTEGER "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO [MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS]". CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- PORTALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME
- 12.356.330/0001-01
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2021ExigênciaEsta publicação29/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.