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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

DEUTSCHE MESSE HANNOVER - GERMANY

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829049967
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO (DEF. NOTIF.) NA RPI 2011, DE 21/07/2009 E PUBLICAÇÃO DO PEDIDO (PED. COM.) NA RPI 1912, DE 28/08/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR OMISSÃO DOS DADOS CONSTANTES DA PRIORIDADE UNIONISTA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2336Deferimento13/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2021Despacho anuladoEsta publicação29/09/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.