ABGROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C.
Sobre a marca
- Titular
- ABGROUP DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
- 03.583.633/0001-68
- Procurador ou escritório
- DESSIMONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.