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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

ABGROUP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ABGROUP
Processo INPI
828912521
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C.

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Sobre a marca

Titular
ABGROUP DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
03.583.633/0001-68
Procurador ou escritório
DESSIMONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
26 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2681Exigência24/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.