HOOLIGAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.PET (WB) 810070023670 DE 12/02/2007INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ASA NORTE COMÉRCIO ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA
- 07.558.973/0001-90
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.