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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

HOOLIGAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
827470274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.PET (WB) 810070023670 DE 12/02/2007INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ASA NORTE COMÉRCIO ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA
07.558.973/0001-90
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2169Transferência31/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.