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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

FACULDADE DE TECNOLOGIA DARCY RIBEIRO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

FACULDADE DE TECNOLOGIA DARCY RIBEIRO
Processo INPI
827074352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Indeferimento.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DARCY RIBEIRO LTDA
05.546.402/0001-00
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2424Recurso negado20/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2021RecursoEsta publicação29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1980Indeferimento16/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1944Exigência08/04/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1909Exigência07/08/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.