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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

PABLO MORANDÉ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

PABLO MORANDÉ
Processo INPI
826626149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO EM QUE A EMPRESA CEDENTE (FISH AND DRINK & WINE COMERCIAL LTDA) OUTORGUE PODERES A ORLANDO APARECIDO KOLOSKI, PARA REPRESENTAR A MESMA. INT.: EVALDO PEREIRA RAMOS.

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Sobre a marca

Titular
FISH AND DRINK & WINE COMERCIAL LTDA
05.351.864/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2265Arquivamento03/06/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2094Arquivamento22/02/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2011Arquivamento21/07/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  6. RPI nº 1907Exigência24/07/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.