INTER LUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
Sobre a marca
- Titular
- INTER LUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
- 06.350.435/0001-42
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2021RecursoEsta publicação29/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.