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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

"PONTO FINAL - SALÃO INTERNACIONAL DE AVIAMENTOS DE MODA, BENEFICIAMENTO E ACABAMENTO"

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

"PONTO FINAL - SALÃO INTERNACIONAL DE AVIAMENTOS DE MODA, BENEFICIAMENTO E ACABAMENTO"
Processo INPI
824999878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ALCÂNTARA MACHADO FEIRAS DE NEGÓCIOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO S/A
08.726.568/0001-04
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
8 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.