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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

CRYSTAL GLAMOUR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

CRYSTAL GLAMOUR
Processo INPI
824963954
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 823357694.

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Sobre a marca

Titular
S. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2430Recurso provido01/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2021IndeferimentoEsta publicação29/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1925Sobrestamento27/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.