Processo nº 824458370
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL.MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "PAPEL, PAPELÃO, IMPRESSOS, LIVROS, LIVRETOS, CATÁLOGOS, REVISTAS; PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, MANUAIS; CHEQUES DE VIAGEM {ARTIGOS DE PAPEL}, ORDENS DE PAGAMENTO {ARTIGOS DE PAPEL}, CHEQUES BANCÁRIOS {ARTIGOS DE PAPEL}, CHEQUES {ARTIGOS DE PAPEL}, CARTÕES DE PAPELÃO E DE PLÁSTICO; MATERIAIS PARA ENCADERNAÇÃO, PAPELARIA, INSTRUMENTOS DE ESCRITA; FICHÁRIOS E PA
Sobre a marca
- Titular
- STANDARD CHARTERED PLC
- Procurador ou escritório
- J. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2021DeferimentoEsta publicação29/09/2009
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.