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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

Processo nº 824458370

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
824458370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL.MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "PAPEL, PAPELÃO, IMPRESSOS, LIVROS, LIVRETOS, CATÁLOGOS, REVISTAS; PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, MANUAIS; CHEQUES DE VIAGEM {ARTIGOS DE PAPEL}, ORDENS DE PAGAMENTO {ARTIGOS DE PAPEL}, CHEQUES BANCÁRIOS {ARTIGOS DE PAPEL}, CHEQUES {ARTIGOS DE PAPEL}, CARTÕES DE PAPELÃO E DE PLÁSTICO; MATERIAIS PARA ENCADERNAÇÃO, PAPELARIA, INSTRUMENTOS DE ESCRITA; FICHÁRIOS E PA

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Sobre a marca

Titular
STANDARD CHARTERED PLC
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2021DeferimentoEsta publicação29/09/2009

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1921Recurso30/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.