QIDIGITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO DE MARCA COLETIVA, OU ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DA TAXA CONCILIADA E A NATUREZA SOLICITADA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 2o. DO ART. 128 DA LPI, O REGISTRO DE MARCA COLETIVA SÓ PODERÁ SER REQUERIDO POR PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- QIDIGITAL INFORMÁTICA LTDA
- 01.146.843/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2021ExigênciaEsta publicação29/09/2009
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.