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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

BULL DOG

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

BULL DOG
Processo INPI
823694968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA ( BULLDOG MOTORS DO BRASIL ADITIVOS E LUBRIFICANTES LTDA-EPP ) *INT. JOSÉ RIBEIRO DO PRADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BULLDOG MOTORS DO BRASIL LTDA - EPP
08.953.496/0001-20
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Exigência03/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2047Arquivamento30/03/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1623Publicação13/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.