(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

COPA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823662896
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DECLARE TODOS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS CONTIDOS NA MARCA, UMA VEZ QUE A FIGURA NÃO ESTÁ COMPLETAMENTE LEGÍVEL.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IVEGÊ INDUSTRIA DE VÍDEO GAMES LTDA.
04.737.897/0001-91
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2083Indeferimento07/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2056Exigência01/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2021ExigênciaEsta publicação29/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1971Transferência14/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1925Sobrestamento27/11/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.