(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

TERRA VERDI CAFÉ

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
822863812
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
USHIWATA & USHIWATA LTDA ME
03.411.397/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2367Recurso negado17/05/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2069Recurso31/08/2010

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2021RecursoEsta publicação29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1991Indeferimento03/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1832Sobrestamento14/02/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.