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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

XTERRA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

XTERRA
Processo INPI
822086794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
X3M ENTRETENIMENTO S.A.
07.265.942/0001-40
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de outubro de 1999

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2529Judicial25/06/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2463Judicial20/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2398Judicial20/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2061Recurso provido06/07/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 2021RecursoEsta publicação29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 2006Indeferimento16/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1916Arquivamento25/09/2007

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  17. RPI nº 1916Sobrestamento25/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  18. RPI nº 1610Oposição13/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  19. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.