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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

MODA MIX C&A

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MODA MIX C&A
Processo INPI
821636863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATENDENDO AO DETERMINADO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD/Nº12/08 E NA NOTA/INPI/PROC/DIRAD/Nº2638/09, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE MODO A DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ADMITE, PARA TAL FIM, A AUTORIZAÇÃO OU MERA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE CONTROLE, TAMPOUCO A IDENTIDADE DE SÓCIOS QUE COMPÕEM AS SOCIEDADES ENVOLVIDAS.

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de setembro de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2208Recurso provido30/04/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2021RecursoEsta publicação29/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1868Recurso24/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1838Recurso28/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1709Indeferimento07/10/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.