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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

MASTERMIND

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

MASTERMIND
Processo INPI
820863491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET(WB) Nº 810070026443 DE 02/03/2007. CED.1 - INVICTA TOYS & GAMES LIMITED. INT. DANIEL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HASBRO, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2814Caducidade10/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  9. RPI nº 1764Registro26/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1749Deferimento13/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1512Exigência28/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.