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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

FIAT TRIO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FIAT TRIO
Processo INPI
819719625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATENDENDO AO DETERMINADO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD/Nº12/08 E NA NOTA/INPI/PROC/DIRAD/Nº2626/09, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE MODO A DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ADMITE, PARA TAL FIM, A AUTORIZAÇÃO OU MERA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE CONTROLE, TAMPOUCO A IDENTIDADE DE SÓCIOS QUE COMPÕEM AS SOCIEDADES ENVOLVIDAS.

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Sobre a marca

Titular
FCA GROUP MARKETING S.P.A.
Data de depósito
18 de fevereiro de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Retificação12/09/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2092Recurso provido08/02/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2087Transferência04/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2021RecursoEsta publicação29/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1714Recurso11/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1623Recurso13/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1599Indeferimento28/08/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1465Exigência02/02/1999

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.