P PASCOLATO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA DAR CUMPRIMENTO A SENTENÇA JUDICIAL QUE DECRETOU A NULIDADE DO REGISTRO 819416401, DE 10 DE AGOSTO DE 1999, RELATIVO À MARCA P. PASCOLATO E, NO PARTICULAR, EXTINGUIU O FEITO COM SUPEDÂNEO NO CPC, ART 269, I. QUANTO AO PEDIDO DE ABSTENÇÃO DO USO DA MARCA, EXTINGUIDO O PROCESSO COM BASE NO CPC, ART. 267, I. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF(RJ) - 2003.51.01.530656-1 E PROC. INPI Nº 52400.002671/03.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO RUY RODRIGUES CAVALCANTE ME
- 74.171.604/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 1996
Histórico de despachos
6- RPI nº 2021JudicialEsta publicação29/09/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.