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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

P PASCOLATO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819416401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PARA DAR CUMPRIMENTO A SENTENÇA JUDICIAL QUE DECRETOU A NULIDADE DO REGISTRO 819416401, DE 10 DE AGOSTO DE 1999, RELATIVO À MARCA P. PASCOLATO E, NO PARTICULAR, EXTINGUIU O FEITO COM SUPEDÂNEO NO CPC, ART 269, I. QUANTO AO PEDIDO DE ABSTENÇÃO DO USO DA MARCA, EXTINGUIDO O PROCESSO COM BASE NO CPC, ART. 267, I. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF(RJ) - 2003.51.01.530656-1 E PROC. INPI Nº 52400.002671/03.

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCO RUY RODRIGUES CAVALCANTE ME
74.171.604/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de agosto de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2021JudicialEsta publicação29/09/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1726Judicial03/02/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1718Judicial09/12/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1492Registro10/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1451Deferimento27/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.