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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

LA CANTINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818481595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE DE MORAES GODOY LTDA
52.678.117/0001-22
Procurador ou escritório
COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
18 de maio de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2326Extinção04/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2295Exigência30/12/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2273Despacho anulado29/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2021ExigênciaEsta publicação29/09/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1403Registro21/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1380Retribuição decenal13/05/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1362Deferimento07/01/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1342Despacho20/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.