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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

CECIM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818308877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO AO SR. CARLOS FERNANDO MOREIRA DIAS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA; E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO. * INT. CARLOS F.MOREIRA DIAS.

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Sobre a marca

Titular
ISAIAS ATACADO E VAREJO LTDA
29.120.609/0002-67
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2307Renovação24/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2044Arquivamento09/03/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1994Exigência24/03/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  13. RPI nº 1601Transferência11/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1342Deferimento20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1302Despacho14/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.