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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

AFFECTIVE SUPER ABSORBENTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818113464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - JUAN GILBERTO MARIN QUINTERO

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Sobre a marca

Titular
FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
23.191.831/0001-93
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de outubro de 1994

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2861Caducidade04/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2757Caducidade07/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2042Registro23/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1326Retribuição decenal30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.