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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

ARMEP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817015051
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - ARMEP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ESPERA EMPREENDIMENTOS LTDA
50.225.402/0001-62
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
11 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2782Retificação30/04/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1221Registro26/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1194Deferimento19/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.