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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

FUMO SUPER GALO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816365903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS SUPER GALO LTDA

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Sobre a marca

Titular
TABACARIA GUANABARA LTDA EPP
78.402.013/0001-84
Procurador ou escritório
GGP Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 1991

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1946Renovação22/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1200Registro30/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1163Deferimento16/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1142Despacho20/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1142Despacho anulado20/10/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1118Indeferimento05/05/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.