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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
816164088
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810080091259 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2008

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE CHINELOS CONTINENTAL LTDA
95.851.200/0001-64
Data de depósito
28 de junho de 1991

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 2108Registro31/05/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 2021CaducidadeEsta publicação29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1688Transferência13/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1395Registro26/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1366Retribuição decenal04/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1346Deferimento17/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1318Exigência05/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1284Oposição11/07/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1229Recurso provido21/06/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1120Recurso19/05/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1104Indeferimento28/01/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.